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Direito do Consumidor

  • irispopovs
  • 1 de jan. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 1 de jan.

Quais são os seus direitos por extravios de bagagem perante as cias aéreas

Introdução

Escrevo este post para que possa te auxiliar no caso de extravio de bagagem em voos nacionais ou internacionais. Nos últimos anos, tivemos um aumento significativo de viagens de avião, devido a flexibilização de tarifas e promoções pontuais, o que permitiu com que muitas pessoas pudessem viajar por esse meio de transporte, bem mais rápido em comparação ao transporte terrestre, seja de ônibus ou carro. Fora que, viajar de avião ainda ostenta um certo “glamour” como antigamente.

Na mesma proporção do aumento de passageiros transportados, houve um aumento gradativo de malas extraviadas, tanto em voos nacionais ou internacionais, Assunto que é frequentemente divulgado em notícias em telejornais, mídias sociais ou através de influencers.

Muitas pessoas me perguntam o que fazer e como agir neste momento, e por conta disso, percebi quanto este tema gera dúvidas em relação aos direitos de quem passa por essa situação e que por desconhecimento, não toma ação no momento, e arca com os prejuízos, aliado ao sentimento de frustração e raiva que muitas vezes se sente. Nos casos mais extremos, já houveram casos em que e momentos de raiva e frustação, passageiros nesta condição, agrediram funcionários da cia. aérea e que não tem nenhuma responsabilidade direta pelo extravio da mala.

Esse artigo te dará a orientação do que fazer e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em primeiro lugar, quando se compra uma passagem aérea, é firmado um contrato de transporte aéreo, onde sua regulamentação é prevista em algumas normas, dentre elas, as resoluções da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, dentre outras.

Caso um dia isso aconteça com você, após confirmar que sua bagagem foi extraviada, o que se verifica quando ela não aparece na esteira após o término de entrega de todas as bagagens do voo, o primeiro passo é se dirigir até o balcão da cia. Aérea transportadora e abrir uma reclamação formal sobre o extravio de bagagem, através do preenchimento do formulário chamado de Registro de Irregularidade de Bagagem ou na forma abreviada, como R.I.B, que após preenchida, uma via ficará com você.


Existem outros meios de abrir uma reclamação junto a cia. aérea?

Sim. Caso não tenha aberto a RIB após a confirmação do extravio da bagagem, você poderá entrar em contato com o SAC da cia. aérea ou enviar um e-mail, descrevendo a sua reclamação em relação ao extravio da bagagem, com os dados do voo (anexar cópia da passagem) que valerá da mesma forma. No caso de envio de e-mail, certifique-se de acompanhar se a mensagem não retorna com algum erro ou com uma informação automática ou mesmo com a orientação para contatar outro canal de atendimento relacionado ao seu problema, que é o extravio de bagagem (sempre olhe a caixa de spam).

Em último caso, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e informar sobre o extravio de bagagem, ou entrar em contato a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de não conseguir falar diretamente com a cia. aérea.


Dica Importante

É imprescindível guardar a etiqueta de bagagem, que normalmente é colada atrás do cartão de embarque, após a pesagem da mala na balança no momento que estiver fazendo o check in. Em caso de um extravio, esta etiqueta será solicitada para comprovar que realmente a sua mala foi despachada.


Qual o prazo para localização da bagagem?

Aberta a reclamação pelos meios acima mencionados, a cia. aérea tem prazo para localizar e entregar a bagagem em local informado pelo passageiro, de 07 dias nos voos nacionais ou domésticos e até 21 dias, nos voos internacionais, contados da abertura da reclamação.

Caso a bagagem não seja encontrada dentro destes prazos, ela será considerada como definitivamente extraviada e a cia. aérea terá o dever de indenizar o valor referente aos objetos que constavam dentro da mala.

Aqui faço uma observação importante:

Caso você esteja levando na mala, roupas de marca e objetos de valor, ao fazer o check in e antes de despachar a mala, solicite agente da cia. aérea, o formulário especial de declaração de valor e nele informe todos os itens de valor que estejam na mala que será despachada. Desta forma, se porventura a mala extraviar e você tiver que que comprovar o valor dos objetos para efeito de reembolso ou em uma eventual abertura de ação de indenização por danos materiais (perda dos bens), você terá como comprovar todos os objetos que constavam na mala antes do extravio, com objetivo de reaver o valor mais próximo do bens perdidos.

Esse ponto é muito importante, pois para comprovar a perda dos bens, quando se entra com uma ação pleiteando danos materiais devido ao extravio da mala, se não houver uma declaração de valores, se torna muito difícil provar que tais bens constavam na sua mala. Com a declaração preenchida e uma via na posse do passageiro, dá a possibilidade para que se prove que tais bens constavam na mala antes desta ser despachada.


Dica importante

Ao fazer sua mala de viagem, anote todos os itens colocados na mala e ao final, faça um vídeo informando item a item e a data da filmagem. Isso também poderá ser utilizado como prova em uma eventual ação contra a cia. aérea transportadora, para comprovar quais itens constavam na mala para efeito de restituição de valores. Porém, havendo objetos de valor, recomendo que seja preenchido o formulário de declaração de valor, independente da filmagem.


Mas o que fazer até que a mala seja encontrada e entregue?

Até que a mala seja encontrada e entregue ao passageiro, a cia. aérea transportadora, é responsável por reembolsar o passageiro por gastos básicos, como produtos de higiene, roupas, em função da perda da bagagem. Em voos nacionais, o valor estimado de ajuda de custo oferecido, é de R$ 305,00 * e em voos internacionais, aproximadamente de mil DES – Direitos Especiais de Saque *. equivalente ao valor de R$ 1000,00.

Em todo caso, é importante informar, que a Resolução 400 da ANAC menciona que os limites de valor, deverão seguir o que constar no contrato de transporte aéreo de cada cia. aérea, o que poderá haver uma variação nestes limites informados.


A mala não foi encontrada

Caso a mala não seja encontrada dentro dos prazos citados, esta será considerada como extraviada definitivamente. Nesta situação, a cia. aérea terá a obrigação de restituir os valores dos objetos perdidos.


Aconteceu com você e precisa de ajuda?

Entre em contato comigo, estou à disposição para ajudar no que for preciso.


Dra. Iris Popovs OAB SP 499.688

 
 
 

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