Justiça do trabalho
- irispopovs
- 1 de jan. de 2022
- 5 min de leitura
Atualizado: 12 de jun.
Rescisão Indireta: Direito do empregado

Você sabia que é possível a demissão do empregador por iniciativa do empregado?
Por mais estranha que pareça essa pergunta, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz esta hipótese na lei, mais precisamente no artigo 483, onde determina em que circunstâncias e condições isso é possível.
Da mesma maneira que há a possibilidade de demissão por justa causa – situação em que o empregado comete uma falta grave nas hipóteses elencadas no artigo 482 da CLT - esta modalidade na prática, é conhecida como a “justa causa do empregador”, onde este também comete faltas graves que ensejam a possibilidade do empregado requerer o enceramento do contrato de trabalho.
Dica importante 🔎
Vale lembrar que por mais que a Justiça do Trabalho permita você ingressar com uma reclamação trabalhista sem acompanhamento de advogado, nesta situação, você precisará demonstrar claramente a falta grave cometida do empregador, o que pode te prejudicar se não souber relatar exatamente o que aconteceu, enquadrar dentro das situações previstas em lei, juntar as provas e seguir corretamente o rito processual. Por estes motivos, procure um advogado especialista para te orientar corretamente, que entenda o motivo do seu pedido e te direcione para o caminho certo.
Como identificar a possibilidade de pleitear a ação de Rescisão Indireta?
Pois bem, para que você possa enquadrar a situação do que aconteceu, dentro das hipóteses previstas na lei, a situação deve ser praticamente um “espelho” de como está descrita nos artigos sobre o tema. Isso porque, as situações são bem específicas e se de fato for possível enquadrá-la em alguma das situações previstas neste artigo, sua chance de ganhar o processo será grande!
Lembre-se que tudo será necessário provar, então caso esteja disposto a ingressar com essa ação contra seu empregador, será necessário demonstrar provas, que podem ser: Gravações de som ou vídeo (inclusive mensagens de aplicativos como Whatsapp), testemunhas (comum, porém muito difícil), falta de anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), extrato da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e-mails, documentos e outras provas, lembrando que precisam ser lícitas (não proibidas por lei).
Com provas em mãos e avaliação do seu advogado sobre as suas reais chances de ganhar a ação, se for positivo, a ação pode ser formulada.
Qual o primeiro passo?
Uma vez identificada a possibilidade de ingressar no judiciário com pedido de Rescisão Indireta, você terá 2 alternativas:
Ingressar com o processo trabalhando na empresa.
Nesta situação, após protocolada a ação e recebimento da demanda pelo do juiz, a empresa (empregador) será citada para apresentar a contestação (defesa) dentro do prazo estipulado em lei. Será neste momento que ela (empresa) terá ciência que você, na condição de reclamante, promoveu a ação contra ela.
Após ciência do empregador, uma situação bastante comum é acontecer a sua dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nesta modalidade - as mesmas recebidas quando se entra com pedido de rescisão indireta - o que vai de encontro ao que você deseja.
Muitas empresas não querem ter seu nome vinculado a processos desta natureza e por isso dispensam o empregado, ainda mais quando há grandes chances da empresa perder a ação.
Agora, caso a empresa mantenha você trabalhando, esta não poderá fazer nada até que seu processo seja julgado e a sentença proferida.
Importante frisar que qualquer discriminação, piadas de mal gosto, assédio, perseguição sem motivo, poderão caracterizar outras infrações do empregador se devidamente comprovado como danos morais, então preste atenção nisso!
Você continuará exercendo suas tarefas e recebendo seu salário, assim como os benefícios que possui, como se nada tivesse acontecido.
Sair da empresa e aguardar a tramitação do processo
Nessa situação o empregado sai da empresa e aguarda a tramitação do processo.
ATENÇÃO: O empregador precisa ser avisado do motivo da sua saída e adicionalmente, informar que será aberto um processo contra ele, com pedido de rescisão indireta.
Em nenhuma hipótese, faça a carta de próprio punho com pedido de demissão, porque isso significa que você pediu a demissão e durante a tramitação do processo contra a empresa, ficará bastante difícil provar a justa causa do empregador perante o juiz, uma vez que você fez a carta com pedido de demissão de forma espontânea e livre vontade, o que se torna contraditório, já que a ação de rescisão indireta é caracterizada por falta grave do empregador.
Dica importante 🔎
A dica aqui é informar o empregador através do envio de uma notificação extrajudicial de preferência, o motivo da sua saída da empresa e que moverá uma ação contra ela. Se já tiver o número do processo, poderá informar na notificação, que também receberá formalmente quando for citada.
Mas faça isso logo que decidir deixar o emprego, pois caso demore a enviar a notificação, poderá caracterizar abandono de emprego (mais de 30 dias), uma vez que você não fez a carta do pedido de demissão.
Caso você ingresse na justiça do Trabalho com pedido de rescisão indireta na hipótese de ter deixado o emprego, as verbas rescisórias solicitadas na ação, somente serão pagas pelo empregador se este for vencido, com o proferimento da sentença ao seu favor, ou seja, no término da ação, o que quer dizer que durante o curso do processo, você não receberá nenhum salário, pelo fato de ter deixado o emprego.
Se eu ganhar a ação, o que acontece com a empresa (empregador)?
No caso de você ganhar a ação, a empresa terá que pagar todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se ela te dispensasse sem justa causa, que são:
Saldo de salário;
Férias proporcionais;
Férias vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional;
Multa sobre férias vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional:
13º Salário proporcional;
40% de multa rescisória sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Liberação do saldo integral do FGTS;
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
Guias do Seguro desemprego.
Se eu perder a ação, o que acontece comigo na empresa?
Essa é uma dúvida bastante comum, já que esse tipo de ação, tem como objetivo perante a justiça do trabalho, provar a falta grave cometida pela empresa contra você e que pelos motivos apresentados, você deseja a reparação e a extinção do contrato de trabalho.
Proferida a sentença pelo juiz e sendo seu pedido negado (improcedente), entende-se que seu contrato de trabalho será tacitamente encerrado com a empresa e a ela restará o pagamento das verbas rescisórias, como se você tivesse pedido a demissão.
Nesta situação, as verbas a serem pagas pela empresa serão:
Saldo de salário;
Férias proporcionais;
Férias vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional;
Multa sobre férias vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional:
13º Salário proporcional;
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
A data de encerramento do contrato de trabalho será a data do proferimento da sentença, se o empregado continuar trabalhando.
Na situação em que o empregado resolve sair da empresa e aguarda o curso do processo e o proferimento da sentença, a data de encerramento do contrato de trabalho será a data do envio da notificação ao empregador.
Qual a duração de um processo com pedido de rescisão indireta?
A pergunta que vale milhões se algum advogado conseguir precisamente responder!
Brincadeiras à parte, é muito difícil prever quanto tempo uma ação com pedido de rescisão indireta costuma durar, pois dependerá de cada caso, das provas apresentadas de ambas as partes (empregado e empregador), testemunhas, além da possibilidade da parte vencida entrar com recurso, após proferida a sentença em 1ª instância.
Em todo caso, estima-se de forma bastante superficial, que as ações facilmente podem ultrapassar 1 ano, contado da data de aceitação da ação pelo juiz e início do rito processual.
Se eu optar por sair da empresa e aguardar a tramitação do processo, posso trabalhar em outro lugar?
Sim, não haverá impedimento nenhum em trabalhar em outro lugar enquanto o processo tramita na justiça do trabalho, no entanto, antes de aceitar qualquer proposta, converse com seu advogado, para que ele te oriente corretamente para você não ser prejudicado, pois a depender do motivo do seu pedido de rescisão indireta, a aceitação de uma nova proposta de trabalho pode atrapalhar o processo em andamento.
Gostou do artigo? Espero ter esclarecido.
Meu nome é Iris Popovs, sou advogada e caso queira entrar em contato comigo, estarei à disposição para ajudar.
Dra. Iris Popovs
Advogada
OAB SP 499.688contato@irispopovs.adv.br
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