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Divórcio litigioso

  • irispopovs
  • 21 de nov.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 25 de nov.

Quando o divórcio vira guerra, quem mais sofre é quem menos entende

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Neste artigo, o objetivo é elucidar a você leitor, sobre os impactos não somente financeiros, mas principalmente psicológicos que um término de casamento traz, principalmente quando se tem filhos menores de idade envolvidos.

 

Após a leitura, convido você a refletir sobre os pontos trazidos, para que se estiver passando por esta situação ou conheça alguém que esteja, possa te ajudar a compreender de forma ampliada, que o término do casamento vai muito além da separação de corpos ou mesmo da partilha de bens e a depender da situação, pode causar problemas psicológicos de forma temporária ou permanente. para todos que vivenciaram a fase do divórcio.  

 

Quando o casamento acaba, existem 2 formas para que os cônjuges possam encerrar de forma definitiva e legal a relação conjugal, a qual chamamos formalmente de “vínculo conjugal”.

 

Os cônjuges estando de acordo com o término do casamento a atualmente mesmo havendo filho(s) menor(es) envolvidos*, a via é pelo divórcio consensual, onde normalmente já é feita – e altamente recomendada – a partilha dos bens, que seguirá o regime de bens escolhido pelo casal, como consta na certidão de casamento.

 

Mas quando não há acordo e com filho(s) menor(es) envolvido(s), a via obrigatória será a judicial, onde o processo recebe o nome de divórcio litigioso, tema principal deste artigo.

 

Quando estamos diante de um divórcio litigioso com filho(s) menor(es) envolvidos, a situação se torna bem mais delicada, porque, além do fato do ex-casal não conseguir chegar em um consenso por conta do término da relação conjugal, existe uma criança que fica no meio dessa “briga” em que os pais estão. E não existe outra definição a meu ver, senão a situação de briga.

O que se vê na prática como costumo definir, é um “cabo de guerra”, onde um puxa de um lado e só enxerga suas necessidades ou dores de forma individual e o outro faz o mesmo, enquanto que quando eram casados, tinham visão de equipe.

 

Neste momento, toda dor vem à tona, seja em forma de frustração, negação (ou luto como também podemos chamar), raiva, vingança, decepção, traição e por aí vai. Sempre haverá um que sofrerá mais por não aceitar que a relação terminou.  

 

E aí acontece de forma inconsciente o pior: Muitos desses sentimentos negativos acabam sendo transferidos de forma involuntária para o(s) filho(s) menores, que estão ali no meio da briga, sem sequer terem noção do que está acontecendo.

 

Os pais muitas vezes não se dão conta de que estão transferindo seus problemas e quando perguntamos a eles se isso ocorre, a resposta normalmente é não. Mas na prática o que vemos é bem o contrário disso. Crianças demonstram de diversas formas seus sentimentos do que estão presenciando e na maioria das vezes, isso se torna um trauma que irá acompanhá-los por muito tempo, se não for tratado por um especialista.

 

Impactos negativos e danos psicológicos em crianças expostas à separação litigiosa

Crianças nessa idade estão em uma fase de intenso desenvolvimento emocional e cognitivo. Elas ainda não entendem plenamente o conceito de separação e tendem a interpretar conflitos familiares de maneira egocêntrica, acreditando que têm culpa ou responsabilidade pelo que está acontecendo.

 

Abaixo estão alguns exemplos comuns de comportamento que crianças podem desenvolver durante o processo de divórcio litigioso dos pais:  

 

1. Culpa e responsabilidade imaginária

Crianças pequenas geralmente acreditam que:

  • “A mamãe e o papai brigaram por minha causa.”

  • “Se eu me comportar melhor, eles vão voltar.”

Resultado: Isso gera angústia, vergonha e baixa autoestima.

 

2. Medo e insegurança

O divórcio litigioso que é marcado por brigas, discussões e disputas judiciais, cria no ambiente:

  • Instabilidade.

  • Imprevisibilidade.

  • Sensação de ameaça.

  • Medo de abandono.

  • Medo de ficar sozinha.

  • Medo de desagradar um dos pais.

 

3. Regressões comportamentais

Muito comum nessa idade em situações de estresse:

  • Voltar a fazer xixi na cama.

  • Pedir chupeta ou mamadeira.

  • Dificuldades na fala.

  • Maior dependência emocional.

 

4. Ansiedade e irritabilidade

A criança pode apresentar:

  • Crises de choro.

  • Explosões emocionais.

  • Dificuldade para dormir.

  • Pesadelos recorrentes.

  • Ansiedade de separação ao ir para a escola.

 

5. Problemas de comportamento

A alta tensão entre os pais pode gerar:

  • Agressividade.

  • Oposição.

  • Dificuldade de seguir regras.

  • Comportamentos impulsivos.

 

6. Comprometimento do desenvolvimento emocional

Quando exposta a conflitos intensos, a criança pode ter dificuldade de:

  • Expressar emoções adequadamente.

  • Confiar em figuras de cuidado,

  • Desenvolver habilidades de regulação emocional.

Resultado: Isso pode repercutir até a fase adulta.

 

7. Lealdades divididas

Durante a fase do divórcio litigioso, é comum a criança sentir que precisa:

  • “Escolher” um dos pais.

  • Esconder emoções.

  • Agradar um pai para evitar brigas.

 

Esse tipo de situação é extremamente prejudicial e causa:

  • Confusão.

  • Estresse.

  • Responsabilidade emocional que ela não tem maturidade para suportar.

 

8. Sintomas físicos (somatização)

A tensão emocional pode se manifestar fisicamente:

  • Dores de barriga.

  • Dores de cabeça.

  • Perda de apetite.

  • Vômitos psicogênicos,

  • Cansaço excessivo.

 

9. Risco aumentado de depressão infantil

Quando a criança vive um ambiente de alta hostilidade e falta de acolhimento, ela pode apresentar:

  • Tristeza persistente.

  • Retraimento.

  • Perda de interesse em brincar (grande alerta).

 

10. Impacto no vínculo com ambos os pais

A qualidade do vínculo pode ser afetada quando:

  • Um dos pais tenta alienar o outro.

  • A criança presencia insultos e acusações.

  • O ambiente é carregado de tensão constante.

 

O resultado destes impactos poderá comprometer relações familiares por muitos anos.

 

E como reduzir os possíveis danos a criança envolvida?

 

Em primeiríssimo lugar, o cabo de guerra que se torna o processo de divórcio litigioso, demonstra que um ou ambos os ex-cônjuges, não estão de acordo. Mas embora não estejam de acordo, precisam ter a consciência de que os problemas precisam ser resolvidos de forma racional e madura somente entre eles, sem afetar o(s) filho(s).

E quando falamos de forma racional, isso vai muito além de não falar com a criança sobre o problema que está enfrentando com a mãe ou o pai, ou falar do problema com outros na presença ou  próximo a ela, o que por óbvio, precisa totalmente evitado, mas entender que a situação de conflito instaurada precisa acabar, a fim de não causar dano ao(s) filho(s)!  


Os comportamentos mais comuns e que afetam a criança de forma indireta durante esse processo, são os atritos gerados entre os ex-cônjuges, como por exemplo, provocações, humilhações, negativas no pagamento de contas que antes eram pagas normalmente com argumento de não possuir dinheiro e assim por diante.

 

Pesquisas sugerem que os fatores mais protetivos são:

  • Manter a criança longe dos conflitos.

  • Comunicação respeitosa entre os pais.

  • Estabilidade na rotina.

  • Garantia de convivência equilibrada com ambos os pais (quando seguro).

  • Escuta ativa e acolhimento emocional (muito importante).

  • Acompanhamento psicológico para a criança e, quando possível, para toda a família.

 

Durante esse processo por mais difícil que seja, o mais importante é que os pais tentem reestabelecer sua comunicação, para que a criança volte a sentir o mesmo amor, afeto e acolhimento, da época em que estavam juntos.

 

Obs. O Conselho Nacional de Justiça alterou o entendimento de que na situação de divórcio consensual envolvendo filhos menores, é possível pela via extrajudicial (Resolução CNJ 571 de 26/08/2024), porém, deverá seguir os critérios definidos na Resolução.

Gostou do artigo? Espero ter esclarecido.  

 

Meu nome é Iris Popovs, sou advogada e caso queira entrar em contato comigo, estarei à disposição para ajudar.  


Dra. Iris Popovs

Advogada

OAB SP 499.688

 
 
 

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